Para que serve o conselho escolar?
O Conselho Escolar foi implantado, a partir da década de 80, em várias regiões do país, com a inclusão
do inciso VI, do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988, que garante a organização democrática do Ensino Público. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei n. 9.394/96, estabelece os princípios e fins da educação nacional, entre eles, o princípio da gestão democrática do ensino público.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da SEMEC,
observando a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento da Escola/ Colégio, para o cumprimento da função social e específica da escola.
O vice diretor, Francisco de Assis, presidiu o processo eleitoral da escolha dos conselheiros.
Houve uma grande participação dos alunos na escolha de seus representantes.
A posse dos membros do conselho escolar foi na sexta- feira 13/04/2012, contando com os representantes dos seguimentos de alunos, pais, comunidade e professores. Como representante dos professores foi eleito José |Avelino Neto; como representante dos alunos Tayse Martins de Oliveira; como representante dos pais José Nilson Albano e representando a comunidade Aldo Costa Pereira.
Apos serem empossados os conselheiros tiveram uma reunião com membros da Secretaria de Educação, onde foi exposto a importância da democracia.
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